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Trata-se de um sistema
informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições
financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de
poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores,
diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e
procuradores.
O principal objetivo do
CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas
autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo
Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades,
quando devidamente legitimadas.
O Cadastro não contém dados de valor,
de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa
dar cumprimento ao art. 3º da Lei nº 10.701/2003, que incluiu
dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art.
10-A), determinando que o Banco Central “manterá registro
centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de
instituições financeiras, bem como de seus procuradores”.
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