ATO Nº 237, DE 28 DE JULHO DE 1999

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 5 de março de 1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8542, de 23 de dezembro de 1992, resolve:

Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 1998 a junho de 1999, alusivos aos limites de depósitos para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:

- R$ 2.801,49 (dois mil oitocentos e um reais e quarenta e nove centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

- R$ 5.602,98 (cinco mil seiscentos e dois reais e noventa e oito centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

- R$ 5.602,98 (cinco mil seiscentos e dois reais e noventa e oito centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do quinto dia seguinte ao da publicação deste ato no DJU.

Publique-se

MINISTRO WAGNER PIMENTA