ATO Nº 371, DE 03 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 5 de março de 1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, resolve:
Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2003 a junho de 2004, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:
- R$ 4.401,76 (quatro mil, quatrocentos e um reais e setenta seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 8.803,52 (oito mil, oitocentos e três reais e cinqüenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 8.803,52 (oito mil, oitocentos e três reais e cinqüenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do dia 10 de agosto vindouro (terça-feira).
VANTUIL ABDALA - Ministro Presidente