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OuvidoriaA Ouvidoria do TRT 3ª Região foi criada para receber sugestões, reclamações, denúncias e outras manifestações sobre o funcionamento desta Instituição.

Preencha o formulário on-line, envie e-mail para ouvidoria@mg.trt.gov.br, utilize as caixas coletoras disponíveis nas unidades judiciárias e na sede do TRT 3ª Região ou entre em contato pelo telefone (31)3335-1520.

Caso prefira, compareça pessoalmente ou envie correspondência à Ouvidoria no endereço: Av. Getúlio Vargas, 225, salas 1401 e 1402 - Bairro Funcionários - CEP 30112-900 - Belo Horizonte -MG.

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.

Seta Para maiores detalhes, consulte a RA 50/2007, que regulamenta o funcionamento da Ouvidoria.
   

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Dúvidas mais frequentes
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DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES

  1. Quem pode manifestar-se na Ouvidoria?

A Ouvidoria está aberta ao público interno e externo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: Desembargadores, Juízes e Servidores (ativos e inativos), pensionistas, jurisdicionados e advogados, ou seja, usuários, em geral,  desta Justiça Especializada.   

  1. Quais os assuntos que fazem parte das atribuições da Ouvidoria?

A Ouvidoria recebe críticas, elogios, denúncias, pedidos de informação, reclamações e sugestões sobre serviços judiciários e administrativos prestados pelas unidades da Justiça do Trabalho da 3ª Região. 

  1. Quais as manifestações que não serão aceitas pela Ouvidoria?

a)     manifestações anônimas (art. 5º, inciso IV, da Constituição da República);

b)     manifestações cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros;

c)     manifestações para as quais exista recurso específico, ou sejam passíveis de correição parcial;

d)     manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional;

e)     manifestações que encerrem consultas sobre direito trabalhista, previdenciário ou administrativo;

f)       manifestações que encerrem consultas sobre andamento processual: para tanto, bastar acessar o link “Processos”, no “site” do TRT da 3ª Região;

g)     manifestações relativas a dúvidas quanto a matéria processual;

h)     manifestações referentes a outros órgãos públicos;

i)        denúncias relativas a direito do trabalho lesado, as quais devem ser encaminhadas à Delegacia Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho, conforme o caso.

 

Ouvidoria
ouvidoria@mg.trt.gov.br

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